A forma de contabilização da empresa é por regime de competência e todas as notas de compra de mercadorias são contabiliza das. Acontece que uma nota fiscal de mercadorias emitida no dia 31/12/2015 de um fornecedor, devido a ser uma época festiva e a empresa estar em férias coletivas, a empresa que vendeu as mercadorias não conseguiu efetuar a entrega. O pessoal do setor de almoxarifado recebeu, então, esta mercadoria no dia 05/01/2016, quando foi repassado ao contador a nota fiscal. O contador perguntou quando a mercadoria chegou e se havia colocado data no canhoto da nota fiscal, e o funcionário João Cléber disse que sim, que havia recebido a mercadoria na manhã do dia 05/01/2016 e assinado com esta data. Resolve então o contador contabilizar esta nota fiscal emitida em 31/12/2015 no dia 05/01/2016. Diante deste fato narrado, qual princípio contábil o contador está infringindo e por quê?
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O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. (artigo 9º e parágrafo único da Resolução CFC 750, de 29/12/93).
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