Jonas desapareceu em um naufrágio por 3 (três) anos no litoral sul do país. ele e joana são casados há 10 anos e não possuem filhos. Jonas é sócio de uma
empresa, classificada como pessoa jurídica de direito privado (uma sociedade empresária) que, em razão de sua ausência, teve sua personalidade jurídica desconsidera porque um dos seus sócios (Marcos), para fugir da divisão de bens em seu divorcio, transferiu todos os bens pessoais para a pessoa jurídica para a empresa de Jonas. Depois que já havia perdido a esperança de encontrar seu marido eis que Jonas é resgatado.Essa é a situação que você, como advogado da família, encontrou quando foi procurado por Joana. Joana precisa saber sobre as características da empresa da qual o esposo é sócio, pois não entende bem sobre o assunto e precisara ajudar o marido administras mais essa situação.a)Explique para Joana quais são as características principais da pessoa jurídica da qual seu marido é sócio.b) Explique para Joana porque a empresa da qual seu marido é sócio teve sua personalidade desconsiderada, que tipo de desconsideração houve e o que deverá acontecer no processo onde foi decretada a desconsideração.
Respostas
Explique para Joana quais são as características
principais da pessoa jurídica da qual seu marido é sócio.
R.: Ao que parece era uma sociedade empresaria
limitada, em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quota, caso tenha sido integralizado, do contrario todos respondem
solidariamente. Salvo disposição em contrario, os sócios respondem
por lucros e perdas na proporção das respectivas quotas, tem de ser verificado
o contrato social onde consta todas as informações da sociedade.
b) Explique para Joana porque a empresa da qual
seu marido é sócio teve sua personalidade desconsiderada, que tipo de
desconsideração houve e o que deverá acontecer no processo onde foi decretada a
desconsideração.
A desconsideração ocorrida foi a desconsideração inversa da personalidade jurídica, pelo fato de um dos sócios utilizar a pessoa jurídica para esconder seu patrimônio e evitar a separação de bens no divorcio como supracitado na questão, ocorreu então a confusão patrimonial, um deles abusou da proteção conferida pelo principio da autonomia patrimonial. Mas tais efeitos, segundo entendimento do STJ serão alcançados apenas ao sócio que utilizou a sociedade de modo abusivo. Ou seja, Jonas não sofrerá com o incidente da desconsideração inversa da pessoa jurídica, caso tenha algum efeito poderá ser intimado ao embargo de terceiros.