• Matéria: Direito
  • Autor: Shaiskarolivero
  • Perguntado 9 anos atrás

como o sbdc passou a ser estruturado pela nova lei? quais as principais inovações trazidas pela legislação, em comparação com a sistemática da antiga lei 8.884/94?? dúvido me ajudar :) por favor...

Respostas

respondido por: fagnerborges
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"No modelo de 1994, o Sistema era basicamente sustentado pelo CADE, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e que basicamente exercia função de julgamento, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão interno do Ministério da Justiça, antes responsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica (fusões, aquisições, etc.), bem como investigar infrações à ordem econômica; e a SEAE, órgão interno do Ministério da Fazenda, então responsável por emitir pareceres econômicos em atos de concentração, investigar condutas para oferecer representação à SDE, bem como elaborar facultativamente pareceres em investigações sobre condutas anticoncorrenciais. Com a Lei de 2011, o sistema foi bastante alterado. O CADE permanece como autarquia do Ministério da Justiça, mas ganha extrema força. A entidade agora se divide em: TADE (Tribunal Administrativo), com funções de julgamento e que representa o "plenário" do modelo de 1994; SG (Superintendência-Geral), com funções de instrução de processos de concentração e de controle de infrações e, inclusive, com poderes de julgamento de concentrações de menor relevância - órgão que absorve as antigas funções da SDE; e o DEE (Departamento de Estudos Econômicos), órgão interno de apoio técnico das atividades do CADE. Além disso, o CADE é apoiado pela SEAE, cujas funções atuais são praticamente de prevenção gera, ou seja, de difusão da cultura de concorrência, de apoio técnico a outros órgãos de governo, de preparação de estudos e outras atividades informativas, educativas e científicas. A SDE foi extinta. -A Lei no 12.529/2011 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o sistema obrigatório de análise prévia dos atos de concentração. A introdução desse novo sistema, que é adotado na maior parte das legislações antitruste no mundo, põe em evidência no Brasil a questão do gun-jumping, que passou a preocupar os operadores do Direito que atuam na área de fusões e aquisições. Gun-jumping é expressão que se refere ao conjunto de condutas realizadas por empresas no momento pré-notificação ou durante a análise do ato de concentração pela autoridade antitruste competente. Geralmente, tais práticas objetivam a manutenção do valor da empresa adquirida, tendo a adquirente especial interesse nessas ações. Visa também a assegurar que a futura concentração ocorra, bem como sua facilitação."

fonte http://brainly.com.br/tarefa/7423521
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