• Matéria: Administração
  • Autor: matheusandradeb
  • Perguntado 8 anos atrás

A partir dos dispositivos da Lei responsável por instituir normas para licitações e contratos administrativos (Lei 8.666/1993), mais especificamente nos Artigos 58 e 79, do referido Estatuto, em matéria de contratos administrativos, não é uma das chamadas cláusulas exorbitantes a que preveja a(s):
ALTERNATIVAS

Ocupação provisória, em certos casos, de bens, pessoal, e serviços vinculados ao objeto do contrato.


A Administração poderá rescindir o contrato ainda por razões de interesse público.


A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.


Uma das formas que nunca acontece para a extinção dos contratos administrativos é por acordo entre as partes amigavelmente.


Se a empresa não está prestando bem o serviço, a Administração poderá rescindir o contrato.

Respostas

respondido por: Fernandafe
0
Alguém sabe a resposta?


ednodossantos: esta e uma questão tipo pegadinha, porque cita licitações e contratos administrativos (Lei 8.666/1993), mais deve levar em conta o enunciado"não é uma das chamadas cláusulas exorbitantes a que preveja a(s):"
ednodossantos: alternativa "B" ou
Ocupação provisória, em certos casos, de bens, pessoal, e serviços vinculados ao objeto do contrato.
respondido por: uyaraalvim
0
RESPOSTA:"Uma das formas que nunca acontece para a extinção dos contratos administrativos é por acordo entre as partes amigavelmente."

De acordo com o art 79 da lei 8666/93, inciso II, uma das formas de extinção de contrato é a forma amigável. 
(Página 140 do livro )
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