A partir dos dispositivos da Lei responsável por instituir normas para licitações e contratos administrativos (Lei 8.666/1993), mais especificamente nos Artigos 58 e 79, do referido Estatuto, em matéria de contratos administrativos, não é uma das chamadas cláusulas exorbitantes a que preveja a(s):
ALTERNATIVAS
Ocupação provisória, em certos casos, de bens, pessoal, e serviços vinculados ao objeto do contrato.
A Administração poderá rescindir o contrato ainda por razões de interesse público.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Uma das formas que nunca acontece para a extinção dos contratos administrativos é por acordo entre as partes amigavelmente.
Se a empresa não está prestando bem o serviço, a Administração poderá rescindir o contrato.
Respostas
respondido por:
0
Alguém sabe a resposta?
ednodossantos:
esta e uma questão tipo pegadinha, porque cita licitações e contratos administrativos (Lei 8.666/1993), mais deve levar em conta o enunciado"não é uma das chamadas cláusulas exorbitantes a que preveja a(s):"
Ocupação provisória, em certos casos, de bens, pessoal, e serviços vinculados ao objeto do contrato.
respondido por:
0
RESPOSTA:"Uma das formas que nunca acontece para a extinção dos contratos administrativos é por acordo entre as partes amigavelmente."
De acordo com o art 79 da lei 8666/93, inciso II, uma das formas de extinção de contrato é a forma amigável.
(Página 140 do livro )
De acordo com o art 79 da lei 8666/93, inciso II, uma das formas de extinção de contrato é a forma amigável.
(Página 140 do livro )
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás