O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n. 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos – (especialmente nos Artigos 67 e 72), confere à Administração Pública certas prerrogativas frente a seus contratos. A partir desse contexto, avalie as alternativas que se seguem:
I. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
II. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados.
III. O contratado, na execução do contrato, não poderá, em nenhuma hipótese, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, havendo expressa vedação legal nesse sentido.
IV. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo. É correto somente o que se afirma em:
Respostas
respondido por:
1
resposta é: II e IV .
paulohenriquedk:
Amigo, acho que é 1 e 2
respondido por:
3
resposta, l e ll.
I. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
II. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados.
I. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
II. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados.
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