"É o _______________, decenal, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, e que estará em vigor até 2024. É um plano diferente dos planos anteriores; uma das diferenças é que esse Plano é decenal por força constitucional, o que significa que ultrapassa governos. Tem vinculação de recursos para o seu financiamento, com prevalência sobre os Planos Plurianuais
(PPAs)”. (Disponível em: . Acesso em: 25 set. 2015 – Adaptado).
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Plano Nacional de Educação
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RESPOSTA: LETRA A - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
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