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A Constituição afastou definitivamente a perspectiva assimilacionista,
assegurando aos índios o direito à diferença e não fazendo nenhuma
menção ao instituto da tutela. Dessa forma trouxe grandes avanços, reconheceu-lhes direitos
permanentes e coletivos, entre os quais:
* reconhecimento de sua organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições;
* direitos originários e imprescritíveis sobre as terras que tradicio-
nalmente ocupam, consideradas inalienáveis e indisponíveis;
* posse permanente sobre essas terras;
* usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos
nelas existentes;
* uso de suas línguas maternas e dos processos próprios de apren-
dizagem;
* proteção e valorização das manifestações culturais indígenas,
que passam a integrar o patrimônio cultural brasileiro.
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7
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A Constituição de 1988 representou avanço importante do Brasil para criar um sistema de normas a fim de proteger os direitos e interesses indígenas. ... Assegurou ainda a utilização das línguas e processos próprios de aprendizagem no ensino básico (artigo 210, § 2º), por meio da educação escolar indígena.
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