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Diz a referida lei, em seu art 1°, que "As Guardas Nacionaes são
creadas para defender a Constituição, a liberdade, Independencia, e
Integridade do Imperio; para manter a obediencia e a tranquilidade
publica; e auxiliar o Exercito de Linha na defesa das fronteiras e
costas", tendo como fundamento o art. 145 da Constituição de 1824: "Todos
os Brazileiros são obrigados a pegar em armas, para sustentar a
Independencia, e integridade do Imperio, e defendel-o dos seus inimigos
externos, ou internos." Em setembro de 1850, por meio da Lei nº 602, a Guarda Nacional foi reorganizada e manteve suas competências subordinadas ao ministro da Justiça e aos presidentes de província. Em 1873, ocorreu nova reforma que diminuiu a importância da instituição em relação ao Exército Brasileiro. Com o advento da República a Guarda Nacional foi transferida em 1892 para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Em 1918 passou a Guarda Nacional a ser subordinada ao Exército, sendo incorporada como exército de 2ª linha, acabando diluída.
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