e. A adoção do critério jus sanguinis pela Itália indica apenas que o bebê será também italiano, regra que não se mostra incompatível com aquela adotada pela CF/88, que aponta para o critério jus soli, fazendo com que o bebê seja considerado polipátrida.
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Esta é uma questão que causa imensa briga entre os constitucionalistas e os internacionalistas. Os primeiros afirmam que não existe dupla nacionalidade, pelo fato de que quando se reconhece nacional de outro país, aquela pessoa "perde" a nacionalidade brasileira, o que já não concordam os segundos. De toda forma, esta criança poderá ser reconhecida como nacional tanto pela Itália , quanto pelo Brasil, vide muitos jogadores de futebol, que tinham descendentes italianos se naturalizaram como tal para competir em times do país, vez que o campeonato nacional só aceita italianos jogando
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