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Decreto Nº 53.700: Declara de interesse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem, atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade, e dá outras providências. Decreto Nº 53.701: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S A -PETROBRÁS, em caráter de urgência, as ações das companhias permissionárias do refino de petróleo.[30]Decreto Nº 53.702: Tabela os aluguéis de imóveis no território nacional, e dá outras providências.
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