O entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é questão de ordem pública e, portanto, não precisa ser alegada pela parte para ser reconhecida, nem há um momento processual específico para que ocorra esse reconhecimento, pode ser traduzido, rigorosamente, pela afirmação de que a desconsideração da personalidade jurídica:O entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é questão de ordem pública e, portanto, não precisa ser alegada pela parte para ser reconhecida, nem há um momento processual específico para que ocorra esse reconhecimento, pode ser traduzido, rigorosamente, pela afirmação de que a desconsideração da personalidade jurídica:
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Pode ser declarada de ofício e não está sujeita à preclusão consumativa.
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