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2
Em caso de estupro
Não ter condições financeiras
O feto é parte do organismo materno e a mulher tem livre disposição de seu corpo.
Razões de ordem particular do casal ou da gestante
deficiência física ou mental que acometerá o ser vindouro
Não ter condições financeiras
O feto é parte do organismo materno e a mulher tem livre disposição de seu corpo.
Razões de ordem particular do casal ou da gestante
deficiência física ou mental que acometerá o ser vindouro
respondido por:
1
Apesar de ser contra taah ai,espero qui ajude
1 °-A questão sobre o aborto não diz respeito à “vida”, mas à “vida humana”, ou seja, ao indivíduo. Não é uma questão de saber como começa a vida, é uma questão de saber em que etapa do desenvolvimento o nosso Estado laico deve aceitar um embrião como um cidadão digno de direitos.
2°– Para estabelecer se um embrião é um cidadão, o Estado deve ser informado pela ciência sobre quando surgem no desenvolvimento os atributos mais caracteristicamente humanos.
3° – Os atributos mais caracteristicamente humanos não são ter um rim funcionando, nem um coração batendo, mas ter um cérebro em atividade. Isto é razoavelmente estabelecido porque é a morte cerebral que é considerada o critério para dizer quando uma pessoa morreu, e não a morte de outros órgãos. Por isso mesmo transplante de coração não é acompanhado de “transplante” de registro de identidade.
4°– Se a morte do cérebro é o critério médico que o Estado aceita para considerar o indivíduo humano como morto, o início do cérebro deve ser logicamente e necessariamente o critério para considerar o início do indivíduo, e não a fecundação.
5°– Considerar a fecundação como o início do indivíduo humano é perigoso, porque é definir um indivíduo apenas por seus genes. Isso é determinismo genético
1 °-A questão sobre o aborto não diz respeito à “vida”, mas à “vida humana”, ou seja, ao indivíduo. Não é uma questão de saber como começa a vida, é uma questão de saber em que etapa do desenvolvimento o nosso Estado laico deve aceitar um embrião como um cidadão digno de direitos.
2°– Para estabelecer se um embrião é um cidadão, o Estado deve ser informado pela ciência sobre quando surgem no desenvolvimento os atributos mais caracteristicamente humanos.
3° – Os atributos mais caracteristicamente humanos não são ter um rim funcionando, nem um coração batendo, mas ter um cérebro em atividade. Isto é razoavelmente estabelecido porque é a morte cerebral que é considerada o critério para dizer quando uma pessoa morreu, e não a morte de outros órgãos. Por isso mesmo transplante de coração não é acompanhado de “transplante” de registro de identidade.
4°– Se a morte do cérebro é o critério médico que o Estado aceita para considerar o indivíduo humano como morto, o início do cérebro deve ser logicamente e necessariamente o critério para considerar o início do indivíduo, e não a fecundação.
5°– Considerar a fecundação como o início do indivíduo humano é perigoso, porque é definir um indivíduo apenas por seus genes. Isso é determinismo genético
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