• Matéria: História
  • Autor: joaovitor0001
  • Perguntado 8 anos atrás

Como sucedeu o fim da escravidão no Brasil e quais as suas controvérsias? Justifique

Respostas

respondido por: deboracatapimb
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 Demoramos um pouco para perceber e só 55 anos depois dos ingleses é que criamos a primeira lei no sentido de coibir a escravidão: a “Lei Feijó”, que proibia o tráfico de escravos e considerava livres todos os africanos que chegassem ao Brasil a partir daquela data. Foi aí também que surgiu aquela expressão “para inglês ver”...

Em 1850, uma nova tentativa: é aprovada a “Lei Eusébio de Queiróz” que proíbe o comércio de escravos para o Brasil. Em 1854, a “Lei Nabuco de Araújo” prevê sanções para as autoridades que encobrirem o contrabando e naquele mesmo ano os portugueses decretam a liberdade de todos os escravos em seu território (até eles foram mais rápidos que nós!).

Em 1871 é aprovada a “Lei do Ventre Livre” segundo a qual todos os filhos de escravos nascidos a partir daquela data são livres, porém, (tinha que ter um “porém”) ficam sob a tutela dos senhores até completar 21 anos.

Em 1880 Joaquim Nabuco, deputado pernambucano, cria um projeto de lei que prevê a abolição da escravidão com indenização até 1890 e, no mesmo ano, funda o jornal “O Abolicionista” que é publicado pela primeira vez em 1833.

Em 1884 a escravidão é abolida no Ceará, em Porto Alegre e no Amazonas. Em 1885 e criada a “Lei dos Sexagenários” ou “Lei Saraiva-Cotegipe” que concedia a liberdade aos escravos de mais de sessenta e cinco anos de idade.

Por fim, em 1888 foi assinada a tão esperada Lei Áurea, que pôs fim ao sofrimento de centenas de seres humanos e coroou de êxito a luta de diversos heróis como os que habitaram o Quilombo dos Palmares de 1630 a 1695, ou os escravos que se rebelaram na Bahia em 1809 e 1810, ou os cearenses do quilombo de Catucá em 1817, seus conterrâneos em 1854, novamente os baianos em 1857 e as diversas associações, fundações e sociedades que visavam emancipar o maior número possível de escravos com recursos próprios. Porém, (e lá vem o “porém” de novo...) a escravidão ainda não acabou.

É fato que o trabalho escravo passou a ser ilegal naquele ano e que no artigo 149 do Código Penal Brasileiro “reduzir alguém a condição análoga à de escravo...” é considerado crime. Entretanto, não são raros os casos em que estas situações acontecem mesmo hoje em dia.

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