As empresas devem facilitar ao máximo a contratação dos deficientes, visto que o Estado fiscaliza o cumprimento da cota estabelecida em lei, apesar de não fornecer meios para tal cumprimento pleno. O legislador, ao estabelecer genericamente a exigência de cotas, não avaliou os riscos a que estas pessoas estarão expostas em determinados tipos de empresa, já que o critério “atividades exercidas pela empresa” não é levado em apreço. Sobre o assunto, é correto o que se afirma em:
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As empresas classificadas com grau de riscos de acidentes de trabalho 3 e 4 encontram vários obstáculos para cumprir a cota estabelecida em lei, uma vez que o ambiente não é propício para os deficientes, já que estes estariam constantemente expostos a acidentes de trabalho, muitas vezes, fatais.
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As empresas classificadas com grau de riscos de acidente de trabalho 3 e 4 encontram vários obstáculos para cumprir a cota estabelecida em lei, uma vez que o ambiente não é propício para os deficientes, já que estes estariam constantemente expostos a acidentes de trabalho, muitas vezes fatais. De outro lado, se estas empresas determinam vagas em setores específicos, tal prática é considerada conduta discriminatória.
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