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A sociedade brasileira, sobretudo a população carente, deve saudar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu por considerar ilegal a definição do conceito de “baixa renda” definido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Nesta norma, considera-se como “baixa renda”, a pessoa integrante de grupo familiar cuja renda per capita corresponde a um quarto de salário mínimo.
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