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Em busca de bases ideológicas que conferissem legitimidade ao poder absoluto, os monarcas faziam derivar diretamente de Deus sua autoridade sobre os homens e as coisas incluídas nos limites de seus domínios. O direito divino concedia ao governante o poder temporal, enquanto o espiritual cabia ao papa. Cedo, porém, a expansão das tendências absolutistas levou o monarca a pretender também a direção suprema do movimento religioso nacional. A igreja, com interesses universais e uma política própria, tornou-se uma rival capaz de contestar e limitar o poder absoluto do soberano. Ao procurar atingir as prerrogativas reais, a Reforma protestante contribuiu para fortalecer a tese do direito divino, dispensando a ação intermediária de Roma. Por sua vez, os governantes viram nas idéias da Reforma o veículo adequado para abolir a influência de Roma e assumir também o comando da vida espiritual de seus povos. Paradoxalmente, o chamado "despotismo esclarecido" do século XVIII, em contestação frontal aos dogmas religiosos, não impedia aos monarcas reclamarem, mais que em qualquer outra época, origem divina para os poderes que se atribuíam. E o reinado de Luís XIV, que se estendeu do fim do século XVII ao princípio do XVIII, constitui o momento culminante do absolutismo.
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