Após a notificação do lançamento a declaração: Escolha uma: a. Poderá ser retificada pelo contribuinte. b. Poderá ser retificado só por declaração. c. Não poderá ser mais retificada só por revista. d. Poderá ser retificada e. Não poderá ser retificado pela autoridade administrativa
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c. Não poderá ser mais retificada só por revista.
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Após a notificação do lançamento a declaração podemos afirmar que não poderá mais ser retificada só por revista; assim dita a norma jurídica; o que torna necessário o empreendedor e seu advogado ficarem atentos às notificações.
Isto é, a partir do ato de notificação do lançamento da declaração o sujeito não poderá mais realizar a retificação por revista, algo que impacta diretamente o contribuinte.
Letra C.
Abraços!
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