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Popularmente dizemos cheque pré datado, porém, juridicamente não existe essa figura, e, sim, CHEQUE PÓS DATADO. O cheque é uma ordem de pagamento a vista conforme lei especial, não existindo no nosso ordenamento jurídico qualquer previsão legal com relação ao cheque PÓS DATADO.
Na realidade, o cheque pós datado é uma criação do comércio, propiciando pagamentos a prazo. A jurisprudência entende para fins criminais, que o cheque pós datado desconfigura a ordem de pagamento a vista, não podendo ser aplicada ao emitente as penas do estelionatário...
Na realidade, o cheque pós datado é uma criação do comércio, propiciando pagamentos a prazo. A jurisprudência entende para fins criminais, que o cheque pós datado desconfigura a ordem de pagamento a vista, não podendo ser aplicada ao emitente as penas do estelionatário...
andreiasoaresd:
Muito obrigada, inacreditável a sua agilidade para me ajudar.
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