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Modelo de resposta (Prof. Rodrigo Almendra)
A tese de defesa que deve ser apresentada quando das alegações finais em forma de memoriais é a da prescrição da pretensão punitiva ordinária com fundamento no art. 109 do Código Penal. A prescrição ordinária (PPPO) é calculada com base no máximo da pena em abstrato, no caso, 04 anos (crime de furto é punido com pena de 01 a 04 anos de reclusão). Conforme o inciso IV do dispositivo citado, a prescrição será de 08 anos. Todavia, considerando a idade do agente na época do fato e o teor do art. 115, a prescrição será reduzida pela metade. O recebimento da denúncia interrompe a contagem do prazo prescricional (CP, art. 117, I). Entre a data do recebimento da denúncia (10/03/2005) e o dia em que magistrado abriu prazo para a defesa apresentar suas alegações finais (04/04/2013) é possível verificar intervalo superior a oito anos. Portanto, constata-se a ocorrência da prescriação da pretensão punitiva ordinária entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença. Trata-se de causa extintiva da punibilidade com previsão no art. 107, IV. Em caso de negativa do pedido de prescrição, caberá recurso de apelação, com fundamento no art. 593 do Código de Processo Penal
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