• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 9 anos atrás

A Sociedade Avestruz do Brejo S/A é uma companhia de capital aberto cujas ações de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. Com o fim de realizar um novo empreendimento, a companhia chega a conclusão que precisará de mais dinheiro do que previa inicialmente. Para tanto, a sociedade resolve emitir novas ações preferenciais, sem restrição ao direito de voto, cuja a vantagem consiste apenas em prioridade no reembolso do capital.



Será possível a emissão da referida ação para comercialização no mercado de valores mobiliários com apenas esta vantagem?
Me ajudem por favor

Respostas

respondido por: CarlosLacerda
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Sim , é permitido a emissão destas ações, pois a LEI No 6.404/76 permite a emissão de ações preferenciais se for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens

Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

        I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

        II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou  (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

        III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

        § 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

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