• Matéria: Direito
  • Autor: PolicarpoQuaresma
  • Perguntado 9 anos atrás

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O Tribunal de origem identificou ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório em relação à embargante, que ingressou no polo passivo da execução devido ao reconhecimento de fraude, e anulou decisão que determinou a prática de atos constritivos. 2. Afastada a possibilidade de rediscussão a respeito da apurada fraude à execução, sobressai a flagrante ausência de interesse em recorrer, porquanto nenhuma tutela recursal poderá ser mais benéfica à recorrente do que aquela já concedida pelo acórdão recorrido. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 4. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp 1313167/AL, Min. Rel. Ricardo Villas Boas Cueva, julgado em 10/05/2016, publicado em 16/05/2016).



A estrutura do acórdão supramencionado refere-se:

Escolha uma:

Ao dispositivo.


À ementa.


Ao nome dos ministros que participaram do julgamento.


Ao relatório.


Ao cabeçalho.

Respostas

respondido por: DougBone
137
À ementa. 
Espero ter ajudado.
respondido por: giselesoaressantos
24

Resposta:

À ementa.

Explicação:

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