• Matéria: Direito
  • Autor: PolicarpoQuaresma
  • Perguntado 9 anos atrás

“A unidade básica de articulação é o artigo. O agrupamento de artigos pode constituir subseções; o de subseções, seção; o de seções, capítulo. Um conjunto de capítulos constitui o título; o de títulos, livro; o de livros, partes. Estas podem ser subdivididas em parte geral e parte especial ou, excepcionalmente, partes expressas em numeral ordinal, por extenso (parte primeira, parte segunda etc). Numeram-se as subseções, seções, capítulos, títulos e livros com algarismos romanos. Os respectivos títulos de cada divisão e/ou subdivisão devem ser centralizados, observando-se a hierarquia, utilizando recursos que demonstrem subordinação entre eles”. (Disponível em: . Acesso em: 3 jun. 2016).



Sobre a estrutura da lei, assinale a alternativa CORRETA:

Escolha uma:

A lei será estruturada em duas partes básicas, a saber: parte normativa e parte final.


A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.


A parte final da lei compreenderá a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.


A parte preliminar compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, à cláusula de vigência e à cláusula de revogação, quando couber.


Inexiste legislação acerca da forma correta de elaboração das leis.

Respostas

respondido por: DougBone
161
A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada. 

KarlosHenrique95: correto
filipebruschi: correto
respondido por: jr2014
19

A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.  


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