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Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o direito romano apresentaria quatro grandes épocas:
Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.)
Época Clássica (130 a.C. a 230 d.C.)
Época Pós-Clássica (230 d.C. a 530 d.C.)
Época Justiniana (530 d.C. a 565 d.C.)
A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano.
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