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a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.
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2
O termo é aplicado em muitos contextos como emancipação de menor, emancipação da mulher, emancipação política etc.
gabrielastrelow:
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