Flávia Fernandes foi demitida da empresa que trabalhou por 8 anos. Em suas verbas rescisórias, verificou que a empresa não lhe pagou as férias devidas em seu segundo ano de trabalho, muito menos a indenização, porque aquelas férias, em decorrência do acúmulo de trabalho e de recente promoção, acabaram não sendo gozadas. Procurou seu advogado para pedir orientação de como proceder. Afinal, ela terá direito ao recebimento daquelas férias não gozadas, bem como da respectiva indenização?

Respostas

respondido por: kellysaback
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sim, procure a defesa do trbalhador.
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