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A oposição é instituto diverso dos embargos de terceiro. Este trata-se de demanda movida por terceiro pedindo exclusivamente a desconstituição de uma constrição judicial sobre seu bem, discutido em processo alheio. O pedido nos embargos de terceiro é mais restrito e específico, em contraposição á oposição na qual se pleiteia o reconhecimento do direito sobre o bem da vida.
Espero ter ajudadooo!!
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- O Novo Código de Processo Civil instituído pela Lei 13.105/2015 trouxe novas definições sobre embargos de terceiros e oposição, fim de proteger os direitos de terceiros em decisões processuais;
EMBARGOS DE TERCEIROS
- São previstos no CPC (Código do Processo Civil) nos artigos 674 a 681;
- É uma ação que tem por objetivo liberar bens de terceiro que tenham sido alvo de constrição judicial ilegítima;
- Exemplo: decisão judicial equivocada pela penhora de um bem pertencente a terceiro;
- Considera-se terceiro:
I – o cônjuge em posse dos bens;
II – pessoa que adquiriu bens através de decisão ineficiente ou fraudulenta a execução;
III – credor que possua direito real de garantia;
OPOSIÇÃO
- Trata-se de ação prevista no artigo 682 do CPC, tendo como objetivo ser utilizada quando outrem desejar um bem ou direito em que há controvérsias ente as partes originárias.
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