• Matéria: Direito
  • Autor: chilmaraalves
  • Perguntado 9 anos atrás

“Os julgamentos dos órgãos colegiados são realizados oralmente, de forma que os votos dados por cada magistrado devem ser reduzidos a termo para que sejam publicados e juntados ao processo. Essa circunstância leva à ocorrência, nos Tribunais, de uma separação temporal entre o momento do julgamento e o momento da composição do acórdão. A extensão desse lapso não está relacionada, necessariamente, à extensão dos votos. São compostos mais rapidamente os acórdãos formados por votos que os Ministros já tenham levado escritos para a sessão de julgamento. É mais lenta, por sua vez, a composição daqueles que exijam a degravação da sessão de julgamento, porque o texto resultante deve ser revisto e aprovado pelos Ministros. Nos relatórios estatísticos, as decisões colegiadas equivalem ao julgamento em sessão colegiada, independentemente do tempo que se leve para compor e publicar o acórdão. Os processos instruídos pelo Relator são liberados para julgamento, por meio de inclusão do feito em pauta ou apresentação em mesa, nas hipóteses regimentais (independe de inclusão em pauta o julgamento de habeas corpus, mandados de segurança e recursos internos). Compete ao Presidente do órgão colegiado em que ocorrerá o julgamento selecionar, dentre os processos liberados, aqueles que serão julgados na sessão. Habeas corpus e mandados de segurança têm preferência sobre as demais classes na pauta de julgamento. Após a leitura do voto pelo Relator, o Presidente do órgão concede a palavra aos advogados que farão sustentação oral, se houver, e, posteriormente, ao Procurador-Geral da República, nas causas em que deva se manifestar. Proferido o voto do Relator, passa-se à votação do colegiado, que seguirá a ordem crescente de antiguidade no Tribunal. Qualquer Ministro, excetuando-se o Relator, pode pedir vista dos autos, para melhor análise da demanda. É possível que tal pedido ocorra a qualquer momento, independentemente da ordem de votação. O julgamento é suspenso até posterior liberação dos autos pelo Ministro que formulou o pedido e chamamento do feito, pelo Presidente do colegiado, em nova sessão”. (Disponível em: . Acesso em: 3 jun. 2016). Sobre a organização dos julgados nos Tribunais, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma: O plenário do Supremo Tribunal Federal é composto por 33 Ministros. Incorreto Uma ação de competência originária ou um recurso interposto no Tribunal Superior somente poderá ser distribuído por sorteio. O acórdão é o julgamento singular proferido pelos Tribunais. Os Tribunais Superiores podem atuar somente como revisores das decisões proferidas no 2º grau de jurisdição. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) são considerados Tribunais Superiores

Respostas

respondido por: DougBone
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Boa tarde, vou apresentar-lhe as justificativas do erro de cada alternativa e realçar a correta.
O plenário do Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros.
Uma ação de competência originária ou um recurso interposto no Tribunal Superior poderá ser distribuído tanto por sorteio quanto por prevenção.
- O acórdão é o julgamento coletivo proferido por uma turma de Ministros d'um Tribunal Superior.
Os Tribunais Superiores podem atuar tanto como revisores das decisões proferidas no 2º grau de jurisdição como no 1º grau.
-O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) são considerados Tribunais Superiores.

Espero ter ajudado! Bons estudos.

theodorogiu: correto
respondido por: giselesoaressantos
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Resposta:

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) são considerados Tribunais Superiores

Explicação:

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