O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com deficiência é o de assegurar-lhes, no maior grau possível, o gozo dos direitos comuns a todos os cidadãos. Sobre as leis basilares referentes à inserção das pessoas deficientes no mercado de trabalho, é correto o que se afirma em:

A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social, estabelece uma cota de pessoas deficientes e/ou reabilitadas que a empresa deverá manter em seu quadro de funcionários.

A Lei nº 8.213/91 estabelece a quantificação na seguinte proporção: 100 a 200 empregados: 5%; 201 a 500: 6%; 501 a 1000: 7%; e acima de 1001: 10%.

A Convenção 159/83 da OIT não traz nenhum conceito específico de quem deve ser considerado como pessoa com deficiência.

A Convenção da Guatemala não pode ser aplicada em nosso país, pois não foi ratificada pelo mesmo.

A Convenção da Guatemala não é aplicada em nenhum país da América Latina.

Respostas

respondido por: Danas
9

A primeira alternativa é a correta.

Os planos de benefícios da previdência, a definição de cota para pessoas deficientes ou reabilitadas estão descritos na Lei nº 8.213/91, e todas as empresas devem seguir o que está escrito nessa lei.

O INSS é visto como uma organização aberta ao capital do público alvo, que são as pessoas que contribuem com os investimentos da previdência social, e só elas terão direito a esses benefícios, de acordo com as leis, é claro. Mesmo sendo uma instituição falha, fraca e mal gerenciada.

No INSS, os contribuidores são vistos como investidores, mesmo sem responsabilidades, como ações, pois os direitos a receberem valores dessa organização está previsto em lei.

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