formas de interpretação da norma juridica
I. Limitativa: dá-se um sentido mais restrito, limitando-se à interpretação da norma jurídica.
II. Ampliativa: é a verificação do sentido gramatical da norma criada.
III. Autêntica: é realizada pelo próprio órgão que criou a lei, no momento em que ela declara o sentido, alcance e conteúdo por meio de norma.
IV. Finalística: deve-se analisar a evolução histórica dos fatos, o pensamento do legislador não só à época da lei, mas também de acordo com sua exposição de motivos.
Respostas
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3
I e III, limitativa e autêntica
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