• Matéria: Direito
  • Autor: Nayara25101994
  • Perguntado 8 anos atrás

O Direito não é uma ilha, como já dito na introdução desse artigo. O Direito deve servir à sociedade e não a sociedade deve servir ao Direito. Assim, o Direito tem de ser pensado como um todo e não isoladamente, como o foi durante décadas, por que não dizer séculos. Como dito, as regras são importantes no Direito, pois finca certos parâmetros aos quais se devem render sem controvérsia, em muitos casos. Todavia, haverá casos mais complexos que exigirão do operador do direito uma visão mais sistêmica e principiológica do Direito. Aí é que se deve lançar mão de outros institutos de outros ramos do Direito, de forma a atingir a justiça desejada no caso concreto. O Direito Penal, nesse ponto, tem categorias deontológicas que podem servir muito bem ao Direito Disciplinar. Na verdade, é o ramo do Direito que mais se aproxima do Direito Disciplinar, pois ambos têm sanções que atingem diretamente a dignidade da pessoa. O Direito Penal, quando prevê reclusão, detenção, perdimento de bens, perda do cargo, como na acessória e o Direito Disciplinar, quando prevê pena de suspensão, com conversão em multa, demissão, reversão de aposentadoria, acabam por afetar a dignidade da pessoa humana, quer isolando-o da sociedade, quer tirando-lhe o sustento. Assim, não se pode tratar o Direito Disciplinar como um ramo do Direito ilhado dos demais, uma vez que suas sanções são tão nefastas quando a do Direito Penal. Por isso, as causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade não deve se circunscrever somente ao Direito Penal, mas sim fazer parte do Direito Disciplinar para que na análise do ilícito disciplinar sejam utilizadas como meios de absolver o servidor público ou mesmo considerá-lo incapaz para responder pelo ilícito

Respostas

respondido por: Antoniolo
12
O ilícito penal necessariamente também será um ilícito civil ou administrativo, contudo a recíproca não é verdadeira. Espero ter ajudado.
respondido por: renathacunha
3

Resposta:letra d

Explicação:

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