Definição de deficiente físico:
Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social. (BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015. Brasília. 2015.)
Considerando essa definição do Estatuto do Deficiente, é possível afirmar que, dentre os seguintes portadores de necessidades especiais, só pode ser considerado deficiente físico aquele que consta na alternativa:
Criança de dois anos
Jovem com tetraplegia
Mulher gestante
Homem da Terceira Idade
Adolescente superdotado
Respostas
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5
Jovem com tetraplegia
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