• Matéria: Direito
  • Autor: GraceOlliver
  • Perguntado 8 anos atrás

1)discorra sobre o fenome juridico denominado 'emendatio libelli'
2) aborde sobre mutatio libelli

Respostas

respondido por: rogiH
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1) Emendatio libelli é a mudança da classificação do delito, uma correção do tipo penal sem alteração do fato. O juiz, no momento da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na denúncia, poderá, de ofício, apontar sua correta definição jurídica.
Base legal: artigo 383, do Código de Processo Penal.

2) Mutatio libelli é quando o juiz concluir que o fato narrado na denúncia não corresponde aos fatos provados na instrução processual. O Ministério Público deverá editar a exordial acusatória, caso contrário o magistrado deve agir conforme o artigo 28, do CPP (remeter os autos ao Procurador de Justiça para aditar a denúncia ou ordenar que algum promotor o faça em seu nome).
É incabível em segunda instância, consoante Súmula 453, do Supremo Tribunal Federal.
Base legal: artigo 384, do Código de Processo Penal.

O momento de ambas, geralmente, é na sentença. Excepcionalmente admite-se no: i) recebimento da denúncia; ii) para fins de aplicação de algum benefício ou competência; e iii) análise de cautelares (especialmente prisão).

rogiH: Onde se lê "editar", leia-se "aditar".
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