A obra de Juizado Especial, sobre Juizados Especiais Federais (JEF), nos diz: “O resultado de uma demanda judicial não pode depender da álea, como se fosse um jogo de azar. A segurança jurídica é indispensável, assim como o tratamento isonômico às partes que buscam a solução para seus conflitos de interesse.” (Obra-base, p. 134.)
Quando há diferença de interpretação de lei federal entre dois ou mais JEFs, qual ato (dirigido a turma regional de uniformização ou à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais) pode ser pedido para pedir que haja apenas uma interpretação da lei federal?
Respostas
respondido por:
0
Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal, inscrito no artigo 14, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Quando for interpretação diferente do que se tem em uma região, quem analisa é a TRU (Turma Regional de Uniformização). Quando for interpretação diversa do que se tem em outra região ou contra jurisprudência dominante ou súmula do STJ, a divergência é dirimida pela TNU (Turma Nacional de Uniformização).
Quando for interpretação diferente do que se tem em uma região, quem analisa é a TRU (Turma Regional de Uniformização). Quando for interpretação diversa do que se tem em outra região ou contra jurisprudência dominante ou súmula do STJ, a divergência é dirimida pela TNU (Turma Nacional de Uniformização).
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás