• Matéria: Saúde
  • Autor: neive
  • Perguntado 8 anos atrás

Art. 26 – Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. Explique.

Respostas

respondido por: AndreAlvesDireito
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Em linhas Gerais quando tem alguém correndo o risco de vida, como por exemplo vitima de um acidente, e de responsabilidade do enfermeiro parar e prestar socorro por ter conhecimento especifico na área, Quando o mesmo é omisso ou se nega a prestar assistência, caso haja uma denuncia ele respondera legalmente pelas consequências acometidas pela falta de socorro imediato, também e de obrigação que hospitais mesmo "particulares" atender um paciente passando mal em casos de urgência que venha ser socorrido. Todo atendimento sera realizado ao paciente ate o mesmo estar estabilizado e apto para uma transferência a algum hospital publico.
Espero ter ajudado.
Ps: urgência e emergência é risco de vida, e não cefaleia (dor de cabeça).
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