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Fato jurídico lato sensu é todo aquele acontecimento que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, os FJLS englobam mais duas categorias: fatos jurídicos stricto sensu e atos jurídicos. Os FJSS são aqueles que acontecem por meio da força da natureza e podem ser ordinários, podem acontecer sempre, como nascimentos, mortes etc e os extraordinários que ao contrário dos primeiros são mais "raros", como inundações, abalos sísmicos etc, ou seja casos de força maior. Já os AJ, compreendem aqueles acontecimentos ocasionados pela vontade humana e se subdividem em atos lícitos e ilícitos, os primeiros não são vedados pela lei, enquanto os segundos, sim, os AJL também se subdividem em atos jurídicos stricto sensu e negócios jurídicos, divergem quanto a presença ou não do acordo de vontades, os negócios jurídicos têm a presença de um acordo de vontades entre as partes, como uma relação de compra e venda e os AJSS não, como um divórcio que somente depende da vontade de um dos cônjuges.
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