Respostas
respondido por:
0
A Constituição de 1988, no capítulo 2, artigo 80, determina que, em caso de impedimento ou vacância do cargo de presidente, assume o vice-presidente. Na impossibilidade de ambos, são chamados a exercer o cargo, pela ordem, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF (Supremo Tribunal Federal).
Espero ter ajudado !!
Espero ter ajudado !!
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás