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A alternativa correta é aquela que assim dispor: Por vontade das partes, não podendo exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
Base legal:
- Artigo 88, do Código Civil¹.
- Art. 1320 §2º, do mesmo diploma legal².
_________________________________
1 Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. (grifei)
2 Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
§ 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador. (grifei)
Base legal:
- Artigo 88, do Código Civil¹.
- Art. 1320 §2º, do mesmo diploma legal².
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1 Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. (grifei)
2 Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
§ 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador. (grifei)
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