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A Constituição de 1824 criava a monarquia imperial, hereditária, constitucional e representativa, apoiada na divisão dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, com o acréscimo do poder Moderador, um quarto poder de uso exclusivo e pessoal do Imperador.
Estabelecia o voto censitário e as eleições indiretas, definindo os níveis de participação política a partir da renda de cada um: os “eleitores de paróquia” deveriam possuir uma renda mínima de 100 mil réis e os “eleitores de província” de 200 mil réis; para ser elegível como deputado, a renda mínima era de 400 mil réis e para o Senado, de 800 mil réis. Também eram excluídos os menores de 25 anos, padres, criados e escravos. A religião católica foi declarada oficial e a Igreja ficou subordinada ao Estado: através do Padroado, o imperador poderia prover cargos eclesiásticos, que eram remunerados pelo governo e com o beneplácito, garantia ou não, a aplicação no Brasil, das decisões papais e conciliares.
Estabelecia o voto censitário e as eleições indiretas, definindo os níveis de participação política a partir da renda de cada um: os “eleitores de paróquia” deveriam possuir uma renda mínima de 100 mil réis e os “eleitores de província” de 200 mil réis; para ser elegível como deputado, a renda mínima era de 400 mil réis e para o Senado, de 800 mil réis. Também eram excluídos os menores de 25 anos, padres, criados e escravos. A religião católica foi declarada oficial e a Igreja ficou subordinada ao Estado: através do Padroado, o imperador poderia prover cargos eclesiásticos, que eram remunerados pelo governo e com o beneplácito, garantia ou não, a aplicação no Brasil, das decisões papais e conciliares.
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