• Matéria: Direito
  • Autor: thraysan1gela
  • Perguntado 9 anos atrás

princípio da ampla defesa e do contraditório? alguém sabe? por favor ;)

Respostas

respondido por: LucasHenrique3141592
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Olá,

Ambos princípios estão veiculados no art. 5º, LV, da Constituição da República.

E quer dizer que os acusados têm direito a ampla defesa antes de serem julgados. Não pode o Estado punir alguém sem sequer o acusado se defender.

O contraditório é feito pelo Estado, de modo a contradizer as alegações feitas pela parte processada e isso gera, portanto, um equilíbrio.

espero ter ajudado
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