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Olá,
Ambos princípios estão veiculados no art. 5º, LV, da Constituição da República.
E quer dizer que os acusados têm direito a ampla defesa antes de serem julgados. Não pode o Estado punir alguém sem sequer o acusado se defender.
O contraditório é feito pelo Estado, de modo a contradizer as alegações feitas pela parte processada e isso gera, portanto, um equilíbrio.
espero ter ajudado
Ambos princípios estão veiculados no art. 5º, LV, da Constituição da República.
E quer dizer que os acusados têm direito a ampla defesa antes de serem julgados. Não pode o Estado punir alguém sem sequer o acusado se defender.
O contraditório é feito pelo Estado, de modo a contradizer as alegações feitas pela parte processada e isso gera, portanto, um equilíbrio.
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