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A indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito da Administração Pública que é considerado como uma pedra de toque do Direito Administrativo por alguns doutrinadores do ramo, como por exemplo Celso Antônio Bandeira de Mello. Segundo esse princípio, a administração da coisa pública deve sempre visar o melhor interesse da sociedade, visto que o administrador apenas gere, mas não é dono da coisa pública, cujo titular máximo é o povo.
Bons estudos!
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