• Matéria: Direito
  • Autor: MarcioBarboza
  • Perguntado 8 anos atrás

Determinada empresa passou a conceder gratuitamente cestas básicas com mantimentos aos seus empregados. Não houve formalização dessa concessão. Cinco anos após ter concedido as cestas a empresa deixou de concedê-las em razão de crise financeira, justificando a medida perante os seus empregados. Nessa hipótese:

a) Não houve ofensa a princípios do Direito do Trabalho, porque existiu um motivo para a retirada das cestas básicas.

b) Haveria ofensa ao princípio do pacta sunt servanda somente se a empresa tivesse pactuado expressamente, por meio de documento, a concessão das cestas básicas.

c) Houve ofensa a princípio da aplicação da condição mais benéfica.

d) Não houve ofensa a princípios do Direito do Trabalho, porque as empresas não estão obrigadas por lei a conceder cestas básicas aos seus empregados.

e) Haveria ofensa se o cancelamento ocorresse após dez anos de concessão das cestas básicas, mas não antes disso.

Respostas

respondido por: Anônimo
2
Como diz ... Não houve a formalização dessa concessão ...

Ou seja, perante a lei foi como se nunca houvesse existido essas cestas básicas ... 

então nos satisfaz a ...

letra b) haveria ofensa se fosse documentado.      ok
respondido por: TaisaDiniz
1

Resposta:

Haveria ofensa ao princípio do pacta sunt servanda somente se a empresa tivesse pactuado expressamente, por meio de documento, a concessão das cestas básicas.

Explicação:

Somente se fosse documentado.

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