Determinada empresa passou a conceder gratuitamente cestas básicas com mantimentos aos seus empregados. Não houve formalização dessa concessão. Cinco anos após ter concedido as cestas a empresa deixou de concedê-las em razão de crise financeira, justificando a medida perante os seus empregados. Nessa hipótese:
a) Não houve ofensa a princípios do Direito do Trabalho, porque existiu um motivo para a retirada das cestas básicas.
b) Haveria ofensa ao princípio do pacta sunt servanda somente se a empresa tivesse pactuado expressamente, por meio de documento, a concessão das cestas básicas.
c) Houve ofensa a princípio da aplicação da condição mais benéfica.
d) Não houve ofensa a princípios do Direito do Trabalho, porque as empresas não estão obrigadas por lei a conceder cestas básicas aos seus empregados.
e) Haveria ofensa se o cancelamento ocorresse após dez anos de concessão das cestas básicas, mas não antes disso.
Respostas
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Como diz ... Não houve a formalização dessa concessão ...
Ou seja, perante a lei foi como se nunca houvesse existido essas cestas básicas ...
então nos satisfaz a ...
letra b) haveria ofensa se fosse documentado. ok
Ou seja, perante a lei foi como se nunca houvesse existido essas cestas básicas ...
então nos satisfaz a ...
letra b) haveria ofensa se fosse documentado. ok
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1
Resposta:
Haveria ofensa ao princípio do pacta sunt servanda somente se a empresa tivesse pactuado expressamente, por meio de documento, a concessão das cestas básicas.
Explicação:
Somente se fosse documentado.
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