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Ola,
Eficácia plena é quando a norma já produz seus efeitos imediatamente, sem necessitar de outra para ser regulamentada (ex.: remédios constitucionais)
Eficácia contida é quando a norma já produz seus efeitos, porém ela pode ser restringida. (ex.: Art.5º, XL, CF)
in verbis:
"XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;"
Eficácia limitada é quando a norma necessariamente precisa de outra norma para ser regulamentada, ou seja, desde a promulação da Constituição, não produzem efeitos (ex.: art.18, parágrafo 3o da CF)
Eficácia plena é quando a norma já produz seus efeitos imediatamente, sem necessitar de outra para ser regulamentada (ex.: remédios constitucionais)
Eficácia contida é quando a norma já produz seus efeitos, porém ela pode ser restringida. (ex.: Art.5º, XL, CF)
in verbis:
"XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;"
Eficácia limitada é quando a norma necessariamente precisa de outra norma para ser regulamentada, ou seja, desde a promulação da Constituição, não produzem efeitos (ex.: art.18, parágrafo 3o da CF)
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