• Matéria: Direito
  • Autor: marciDaimaraes
  • Perguntado 8 anos atrás

atos institucionais 1 2 3 4 5 resumo? dúvido me ajudar :) por favor...

Respostas

respondido por: LuanSiilva
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Ato Institucional nº 1 – Abril de 1964

O primeiro Ato Institucional modificou a Constituição Brasileira de 1946. A principal mudança refere-se a eleição, ao mandato e aos poderes do Presidente. O AI – 1 deu aos Comandantes – Chefe das Forças Armadas o poder de suspender qualquer direito político, além de cassar mandatos do Poder Legislativo, em outras palavras, as Forças Armadas passam a ter total autonomia para mandar e desmandar no país.



Ato Institucional nº 2 – 27 de Outubro de 1965

Desta vez a mudança foi sofrida pelo processo Legislativo, também as eleições, os poderes do Presidente e a organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para, além disso, o AI-2 suspendeu as garantias de vitaliciedade e estabilidade.



Ato Institucional nº 3 – 05 de Fevereiro de 1966

Discorre sobre as eleições de forma indireta, tanto em âmbito nacional, quanto estadual e municipal. Também determina que Deputados Federais, Estaduais e Senadores ocupem, com licença prévia, o cargo de prefeito da capital do Estado, portanto não haveria eleições.



Ato Institucional nº 4 – 12 de Dezembro de 1966

Na data de 12 de dezembro de 1966 o Congresso Nacional foi convocado, de forma extraordinária, a fim de votar e também promulgar projetos deliberados pelo Presidente da República.



Ato Institucional nº 5 – 13 de Dezembro de 1968

O AI – 5 é um dos mais famosos, e porque não dizer mais covardes, Atos Institucionais promulgados. Entre as medidas por ele determinadas estão: a suspensão da garantia de Habeas Corpus para alguns tipos de crimes, além disso, é por meio deste AI que o Presidente da República decreta estado de sítio, também ocorrem intervenções federais sem os devidos limites constitucionais, diversos direitos políticos são suspensos, o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas e as Câmaras de Vereadores entram em recesso e também mandatos eletivos sofrem cassação.



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