Respostas
O art. 37 da Constituição Cidadã, estabelece os
princípios da administração pública! sendo eles muito fáceis de se memorizar
usando a seguinte técnica, são 05 princípios que utilizando de suas
letras iniciais temos a palavra LIMPE.
Vamos aos seus significados:
Legalidade;
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Passamos a analisar o conceito de cada princípio,
resumidamente:
Legalidade: Este princípio traz consigo o
significado de que a Administração pública tem sua vontade definida pela lei e dela
deve decorrer, sendo assim, na relação administrativa, temos uma relação onde o
Estado se submete a lei, constituindo-se assim, em uma das principais garantias
de respeito aos direitos individuais.
Impessoalidade: toda a atuação administrativa deve visar ao interesse público, devendo ter como finalidade a satisfação do interesse público. Impedindo desta feita, que o ato seja praticado visando o interesse do agente ou de terceiros.
Moralidade: torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A moral administrativa se difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pala possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste principio.
Publicidade: todo o ato tomado pela administração pública deverá ser publicado em órgão oficial como requisitos de eficácia dos atos administrativos que deverão produzir efeitos externos e dos atos que impliquem em ônus para o patrimônio público. Para que assim possa produzir efeito.
Eficiência: este princípio surgiu para que a administração pública tenha resultados com grande eficiência, propondo que a está se aproxime o mais possível da administração de empresas privadas.
Espero ter ajudado.Att,
Alex Junior Persch
Referências Alexandrino, Marcelo. Direito adminsitrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, vicente Paulo. - 21. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2013.