pelo critério subjetivo, ou seja, considerando-se o titular do direito ao exercicios da ação penal, podemos classifica-las em publicas e privadas
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Boa tarde!
A ação penal pública, se divide em Condicionada e Incondicionada, está última é iniciada través denúncia do Ministério Público nas infrações penais que acarretem diretamente no interesse público e independe de representação ou requisição;
Já a condicionada vem também, mediante denúncia do Ministério Público que também interfere no interesse público, e diferente da incondicionada esbarra na esfera privada do ofendido e dependerá de representação do mesmo.
Já ação penal Privada é quando a ação de iniciativa vem por parte da vítima ou seu representante legal, (quando menor ou incapaz).
Abraços!
A ação penal pública, se divide em Condicionada e Incondicionada, está última é iniciada través denúncia do Ministério Público nas infrações penais que acarretem diretamente no interesse público e independe de representação ou requisição;
Já a condicionada vem também, mediante denúncia do Ministério Público que também interfere no interesse público, e diferente da incondicionada esbarra na esfera privada do ofendido e dependerá de representação do mesmo.
Já ação penal Privada é quando a ação de iniciativa vem por parte da vítima ou seu representante legal, (quando menor ou incapaz).
Abraços!
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