Para ser empresário a lei determina que ele preencha requisitos legais, antes do início de suas atividades. Quais são eles?
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Boa tarde!
Os únicos requisitos são: 1. Pleno gozo da capacidade civil ( se encontra no artigo 1° e 2° do CCB e as restrições quanto a NÃO CAPACIDADE nos (artigos 3° e 4° da mesma Lei);
2. E não forem Legalmente impedidos como por exemplo os servidores públicos civis federais, (Lei n.º 8.112/90, art. 117, inciso X), estaduais e municipais, como também o Presidente da República, os Governadores, os Ministros, os Prefeitos e os que ocupam cargos comissionados.
(Vide artigo 972 do Código Civil)
Abraços!
Os únicos requisitos são: 1. Pleno gozo da capacidade civil ( se encontra no artigo 1° e 2° do CCB e as restrições quanto a NÃO CAPACIDADE nos (artigos 3° e 4° da mesma Lei);
2. E não forem Legalmente impedidos como por exemplo os servidores públicos civis federais, (Lei n.º 8.112/90, art. 117, inciso X), estaduais e municipais, como também o Presidente da República, os Governadores, os Ministros, os Prefeitos e os que ocupam cargos comissionados.
(Vide artigo 972 do Código Civil)
Abraços!
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