a justiça do trabalho tem competência para apreciar as causas instauradas entre o poder público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídicoadministrativo?? alguém sabe? por favor ;)
Respostas
respondido por:
0
Olá, bom dia!
Segundo a decisão do STF (seis votos a três), em tal conflito, entre as duas partes será dirimida pela Justiça comum e não pela Justiça do trabalho.
Esperto ter ajudado, grande abraço!
Segundo a decisão do STF (seis votos a três), em tal conflito, entre as duas partes será dirimida pela Justiça comum e não pela Justiça do trabalho.
Esperto ter ajudado, grande abraço!
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás