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aquele que permanecer sem crédito de depósitos durante três anos ininterruptos, em razão de rescisão de contrato de trabalho, ocorrida até 13/07/90, podendo o trabalhador, a qualquer momento, solicitar o saque;
b) aquela, cujo titular completou três anos corridos fora do regime do FGTS, a partir de 14/07/90, sendo que, neste caso, o saque poderá ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Se você tem FGTS retido e está há mais de três anos sem conseguir um emprego com registro em carteira de trabalho, então você pode sim solicitar o saque do saldo.
fonte:mundo conectado.com
b) aquela, cujo titular completou três anos corridos fora do regime do FGTS, a partir de 14/07/90, sendo que, neste caso, o saque poderá ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Se você tem FGTS retido e está há mais de três anos sem conseguir um emprego com registro em carteira de trabalho, então você pode sim solicitar o saque do saldo.
fonte:mundo conectado.com
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Todos queles que têm suas contas inativas desde dezembro de 2015.
Abraços!
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