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Olá, boa madrugada!
São os crimes em que o Estado, tem um certo tempo para aplicar a punição, passando desse tempo, não poderá mais o Estado Punir, exceto o crime de racismo que é imprescritível (Vide artigo art. 5º, XLII CRFB/88 ).
O Artigo 109 do CPB, tem a lista dos prazos prescricionais, se possível, dê uma olhada.
Abraços!
São os crimes em que o Estado, tem um certo tempo para aplicar a punição, passando desse tempo, não poderá mais o Estado Punir, exceto o crime de racismo que é imprescritível (Vide artigo art. 5º, XLII CRFB/88 ).
O Artigo 109 do CPB, tem a lista dos prazos prescricionais, se possível, dê uma olhada.
Abraços!
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