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Olá, boa tarde!
Isto está presente no artigo 205 da CRFB/88 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Como vemos, também é um dever da família e visa a colaboração da sociedade, quer dizer que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e o não oferecimento do mesmo, implicaria na responsabilidade da União. O Estado deve controlar a ida dos alunos a escola, observando a partir da chamada na obtenção da frequência, o não comparecimento do aluno as instituições, implicaria na responsabilidade dos pais ou representante legal, tendo estes que se justificar perante as autoridades. Também cabe a sociedade, zelar, cuidar e observar os locais com pontos de ensino.
Abraços!
Isto está presente no artigo 205 da CRFB/88 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Como vemos, também é um dever da família e visa a colaboração da sociedade, quer dizer que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e o não oferecimento do mesmo, implicaria na responsabilidade da União. O Estado deve controlar a ida dos alunos a escola, observando a partir da chamada na obtenção da frequência, o não comparecimento do aluno as instituições, implicaria na responsabilidade dos pais ou representante legal, tendo estes que se justificar perante as autoridades. Também cabe a sociedade, zelar, cuidar e observar os locais com pontos de ensino.
Abraços!
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